5 de out. de 2013

O conto da rã bandida

Numa sexta-feira chuvosa, antes do pôr do sol, estava no fim do expediente do trabalho, quando me deparei com uma rã em "atitude suspeita" que troteava, ou melhor, pulava nas cercanias do presídio.
Levando em consideração a atual conjuntura de "delinquência animal", tratei logo de abordar a meliante e revistá-la para verificar se ela não estaria com algum objeto "entocado", tipo chip de celular, serra ou outro objeto ilegal ou proibido nos cárceres.
Ao ser preliminarmente interrogada, ela valeu-se do direito que lhe assistia de manter-se em silêncio.
Como sou "operacional", para quem não é do meio policial, esse termo descreve um agente aplicador da lei disposto, que resolve o problema independente da legalidade do ato.
Fiz uma segunda revista, agora mais criteriosa conhecida por "baculejo" ou simplesmente "baku": "Pata na cabeça, vagabunda! Vire a cloaca, se agache e tussa três vezes". Mas o insólito animal permanecia em silêncio.   
Em fração de segundos, chega uma comitiva de Direitos Humanos para averiguar os possíveis excessos do meu procedimento e uma suposta acusação de tortura psicológica e maus tratos contra o animal que, na visão deles, apenas passeava apropriadamente nos arredores do atrativo complexo penitenciário.
Após explicar que a rã não tinha sido presa e que fora apenas "detida para averiguação", joguei minhas últimas cartas na mesa.
Mesmo diante da ameaça da pena de prisão insisti, pressionei e adverti a rã banida que se ela não abrisse o "bico" seria pior para ela. Infelizmente, o Advogado da rã apareceu, tomou a frente de seu cliente e afirmou: "Nemo degetere se tenetur".
Como não entendi o que o advogado falou, mas achei que aquilo poderia complicar-me ainda mais, resolvi liberar o anfíbio não antes de adverti-la: "'anda' na sombra".
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