10 de ago. de 2023
DIVULGAÇÃO
28 de jul. de 2023
UMADENE
A Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado de Alagoas sediará, no próximo mês de agosto, a AGO e a EBO |
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DIA 2 DE AGOSTO ÀS 18H30 - CULTO DE ABERTURA
Preletor: Pr. José Wellington Costa Júnior
Cantores: Emerson Pedrosa - São Paulo
Ivonaldo Albuquerque - Recife
Banda Filadélfia - Maceió
Banda Louvores de Sião
DIA 3/08 - MANHÃ - ESTUDO BÍBLICO
Palestrantes:
Pr. José Wellington Costa Júnior - Presidente da CGADB
Pr. José Carlos de Lima - Presidente da UMADENE
Pr. Virginio José de Carvalho Neto - AD Sergipe
TARDE - ESTUDO BÍBLICO
Palestrantes:
Pr. João Gonçalves Mendes- Presidente da CONADEC
Pr. José Orisvaldo Nunes de Lima - Pres. da AD Alagoas e COMADAL
NOITE
Preletor: Pr. Genival Bento
Cantores: Emerson Pedrosa
Ivonaldo Albuquerque
Dupla de 5 - Alagoas
DIA 04/08 - MANHÃ - 9H00 - AGO
Devocional - Pr. Valdomiro Pereira da Silva
ENCERRAMENTO - 12H00
PEDRAS MEMORIAIS
17 de jul. de 2023
AVIVAMENTO QUE DESÇE DO TRONO DE DEUS
22 de ago. de 2016
Desdobramentos das diretrizes políticas (Resolução 004/2016) da AD em Alagoas
A Convenção Nacional Batista da Paraíba também regulamentou as diretrizes políticas e em nota afirmou:
Entretanto, ao que se refere a propaganda eleitoral dentro dos templos e, mais escancaradamente, na hora de culto, feita por muitos líderes evangélicos, sendo o recinto lugar e momento no qual as pessoas se reúnem com um sentimento cândido voltado para a busca da transcendência, é no mínimo uma atitude covarde e desrespeitosa por parte de quaisquer pastores ou líderes subordinados, além de ser uma que fere a legitimidade do culto, que é totalmente Teocêntrico, o fazendo passar a ser herético por desvio de foco. A legislação é clara: segundo a Lei 9.504/97 e de acordo com o Artigo 13, da Resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, fica proibida toda e qualquer propaganda eleitoral dentro de templo.
O Arcebispo Metropolitano de Maceió, Dom Antônio Muniz Fernandes, exarou um decreto em 08 de agosto desse ano estabelecendo o seguinte:
Os fieis leigos e leigas, que desejarem participar das Eleições majoritárias e proporcionais, como candidatos, dirigentes partidários e cabos eleitorais, afastem-se, por licença, das funções de liderança e/ou coordenação, de catequese, de ministro extraordinário para a distribuição da Sagrada Comunhão, de leitor ou cantor litúrgico, ou de qualquer outra função exercida na Arquidiocese de Maceió e Paróquias da mesma, pelo menos 03 (três) meses antes das Eleições.O citado decreto foi além da legislação, obrigou o afastamento de qualquer candidato, inclusive dirigente de partido e cabo eleitoral (coordenador de campanha), pelo prazo mínimo de três meses. Quanto mais ético for o candidato, mais antecipadamente de afastará das suas funções. Afinal, como já citado, a nossa justiça tem que exceder a dos fariseus.
Todavia, nesse ano as AD´s do estado de Alagoas adotou o prazo de 45 dias, por orientação do Tribunal Regional Eleitoral.
Modelo segue abaixo.
IGREJA … NO ESTADO DE…
Considerando que todo cidadão tem direito a votar e ser votado,
Considerando as diretrizes da Lei n° 9.504/97 e demais leis eleitorais vigentes,
Considerando que o Ministro Eclesiástico tal como o obreiro escolhe de livre e espontânea vontade ser candidato,
Considerando que a Igreja não toma iniciativa em processo eleitoral nem tem interesse em indicar nomes,
A Igreja… no Estado de…, no uso de suas atribuições resolve aprovar:
RESOLUÇÃO N° 000/2016
Dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados nos pleitos eleitorais em relação aos Ministros e obreiros candidatos, disciplinando as propagandas eleitorais.
Art. 1.° As autoridades eclesiásticas e obreiros em geral devem se desincompatibilizar de suas funções no período eleitoral.
§ 1.° Para fins dessa resolução:
I – desincompatibilização é o afastamento temporário do desempenho de suas funções eclesiásticas 120 dias antes do dia da votação;
II – obreiro é toda pessoa que exerça liderança na Igreja, seja de campos eclesiásticos ou congregações, de círculos de oração, de mocidade, dos departamentos, de grupos de louvor, de grupos de oração, dentre outros.
§ 2.° Coordenadores de campanha eleitoral, dirigentes de partido e obreiros candidatos não poderão exercer nenhum cargo de liderança na igreja.
Art. 2.º Terão suspensas suas rendas eclesiásticas os Ministros que recebem prebenda da Organização Religiosa
§ 1.° Fará jus a essa remuneração o novo Ministro que será empossado em substituição ao obreiro afastado de suas funções.
§ 2.° Findo o período de desincompatibilização e havendo oportunidade, a reintegração ao quadro de dirigentes de filiais e congregações ficará a critério das Mesas Diretoras da IGREJA…
§ 3.° Sendo o Ministro eleito, não poderá reassumir direção de filiais e congregações, tal como receber prebenda, durante o período do mandato eletivo.
Art. 3.º As disposições do artigo 2.° se aplicam, integralmente, ao Ministro ou obreiro que for nomeado ao cargo de Secretário ou Diretor de qualquer pessoa jurídica de direito público do âmbito municipal ou estadual.
Art. 4.º O candidato não poderá se utilizar do culto, do templo e das demais dependências da Organização Religiosa para promover propaganda eleitoral de qualquer natureza.
Parágrafo único. Entende-se por extensão do templo, além de estacionamento, casa de apoio, casa pastoral e outros ambientes afins;
Art. 5.º Os visitantes e obreiros que participarem do pleito eleitoral, deverão ser honradas e apresentadas como autoridades e não como candidatos, sendo vedado durante o período eleitoral, concedê-los o uso da fala em reuniões e cultos.
Parágrafo único. Os visitantes e obreiros candidatos não deverão sentar nas cadeiras localizadas atrás, ou nas laterais, do púlpito principal.
Art. 6.º Os casos omissos nesta resolução referentes às matérias eleitorais serão tratados pelas Diretorias da IGREJA… respectivamente, bem como pelo Conselho Consultivo e de Ética.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
6 de jul. de 2016
As Diretrizes Políticas da AD em Alagoas
Acompanhei de perto todo o processo de aprovação, primeiro no presbitério e depois na Convenção das Assembleias de Deus no Estado de Alagoas (COMADAL). Pelo menos na primeira reunião, a iniciativa foi aprovada por unanimidade e atendeu a expectativa dos obreiros presentes a reunião que não suportava mais os perniciosos desdobramentos da união entre igreja e política.
Havia duas linhas de entendimento entre os membros da igreja, os ortodoxos, que não aceitavam qualquer assunto político dentro da igreja e os liberais, que defendiam que a igreja indicasse e apoiasse a candidatura de um representante oficial. Parece que essa é a linha do Projeto Cidadania AD Brasil.
Projeto Cidadania AD Brasil em Alagoas
Falando em Cidadania AD Brasil, ele é um projeto que pertence ao Conselho Político da CGADB e tem por objetivo apoiar, preferencialmente, os membros das Assembleias de Deus vinculadas à CGADB que apresentem vocação política, bem como despertar a consciência de cidadania do nosso povo.
Participei, como eleitor, de dois projetos apoiado pelo AD Cidadania, um no âmbito municipal e outro, estadual. Em ambos, apesar do desgaste provocado na congregação, os candidatos foram eleitos, mas não atenderam a expectativa dos seus eleitores. A prova maior é que ambos não foram reeleitos.
Nos dois casos, não houve um projeto de lei relevante que trouxesse benefício direto para a instituição que os elegeram. Muito pelo contrário, na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, onde o candidato oficial da IEADAL fazia parte da mesa diretora, o seu nome foi envolvido em um dos maiores escândalos de corrupção da história daquela casa, acusado de desviar 4,7 milhões de reais. Além de condenação (multa de R$5.000,00) por campanha eleitoral em evento dentro da própria igreja.
Entendo que o custo foi bem maior que o benefício do projeto Cidadania AD Brasil em Alagoas.
Resolução 004/2016
No que tange a Resolução 004/2016, ela traz de volta a ortodoxia dos primórdios da primeira geração das Assembleias de Deus no Brasil e afirma que a igreja não tem interesse em indicar pastores ou obreiros a cargo eletivo, como prova, os que se aventurarem no pleito eleitoral, além da desincompatibilização obrigatória, terão suas remunerações suspensas, segundo os artigos 1° e 2° da Resolução. Caso eleito, não voltam a dirigir suas congregações.
O § 2.° do art. 1° da Resolução é exemplificativo (“dentre outros”) e ampliou o conceito de obreiros para fins de desincompatibilização, alcançando dirigentes de círculos de oração, de mocidade, dos departamentos, de grupos de louvor, de grupos de oração, dentre outros. Logo, qualquer pessoa que exerça liderança nas IEADAL tem que deixar a função, inclusive esposa, filho, genro de pastor que lidere qualquer trabalho na congregação.
No meu sentir a iniciativa é louvável, deveria ser aprovada pelo Conselho Político da CGADB e servir de diretriz para todo Brasil. Além do mais, entendo que pastor que se dedica ao processo eleitoral, das duas uma: ou não é vocacionado para o pastoreado ou está com crise de identidade. Afinal, Deus ainda pergunta aos seus profetas: Que ocupação é a tua? (Jn 1.8).
A IEADAL está dando exemplo a todo o ministério assembleiano brasileiro, primeiro, com a escolha pacifica por aclamação do seu novo presidente, agora, com a aprovação da Resolução n° 004/2016, e traz diretrizes éticas para o processo eleitoral e a igreja.
Confira a Resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO 004/2016 – IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DE ALAGOAS
Maceió - AL, 05 de julho de 2016.
A presente resolução disciplina os procedimentos a serem adotados nos pleitos eleitorais em relação aos Ministros Candidato, disciplinando as propagandas eleitorais.
Art. 1º. Esta IGREJA é ciente de que todo cidadão pode votar e ser votado.
Paragrafo Primeiro. A IGREJA declara que tem ciência de que as autoridades que exercem funções que possam desequilibrar a igualdade de concorrência eleitoral seja cargo publico ou privado, devem se desincompatibilizar de suas funções no período eleitoral conforme determinação da Lei 9.504/97, estendendo-se a desincompatibilização aos obreiros.
Paragrafo Segundo. Entende-se por obreiro todos os que exercem liderança, seja de campos eclesiásticos e congregações como dirigentes de filiais, de círculos de oração, de mocidade, dos departamentos, de grupos de louvor, de grupos de oração, dentre outros.
Art. 2º. Os Ministros que recebem prebenda da Organização Religiosa terão suspensas suas rendas eclesiásticas, visto que outro Ministro será empossado em sua função e fara jus ao recebimento da prebenda.
Paragrafo Primeiro. A presente decisão surge, porque o Ministro escolheu de livre e espontânea vontade ser candidato, não sendo iniciativa nem interesse da Igreja, portanto a Igreja não tem obrigação de continuar fornecendo a prebenda.
Paragrafo Segundo. Considerando que o Ministro candidatou-se por sua própria escolha e risco, a COMADAL e a IGREJA não terá nenhum compromisso financeiro com o candidato Ministro durante o período eleitoral e pós-eleitoral.
Paragrafo Terceiro. Quanto a voltar a dirigir Filiais, ficará a critério das Mesas Diretoras da IGREJA e COMADAL reintegrarem-no quando houver oportunidade e ainda, se o Ministro permanecer cumprindo com os ditames da Bíblia Sagrada e das normas que regem a COMADAL e a IGREJA.
Paragrafo Quarto. Sendo o Ministro eleito, não poderá reassumir direção de filiais e congregações.
Art. 3º. De acordo com a Legislação Eleitoral vigente, o Ministro que se candidata não pode se utilizar do culto, do templo e das demais dependências da Organização Religiosa para promover propaganda eleitoral de qualquer natureza.
Art. 4º No tocante ao Ministro assumir cargos a frente de secretarias de governos municipais e estaduais, serão aplicadas as mesmas regras atinentes às candidaturas.
Art. 5º. Concernente as autoridades que aparecerem em nossos cultos e liturgias, deverão ser honradas e apresentadas como autoridades e não como candidatos, sendo vedado no período eleitoral conceder oportunidade as autoridades de fazer uso da fala nas reuniões e cultos, enquanto candidatos.
Art. 6º. Os casos omissos nesta resolução referentes às matérias eleitorais serão tratados pelas Diretorias da IGREJA e COMADAL respectivamente, bem como pelo Conselho Consultivo e de Ética.
Publique-se e Cumpra-se.
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IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DE ALAGOAS
Reverendo Dr. JOSÉ ORISVALDO NUNES DE LIMA
Presidente
3 de jun. de 2016
O Deus da Bíblia: Vivo, Atuante e Poderoso
1 de jun. de 2016
A POLÊMICA DA NOVA LOGOMARCA DA AD NO ESTADO DE ALAGOAS
Não farás para ti imagem de escultura, nem alguma semelhança do que há em cima nos céus, nem em baixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não te encurvarás a elas nem as servirás; porque eu, o Senhor, teu Deus, sou Deus zeloso, que visito a maldade dos pais nos filhos até à terceira e quarta geração daqueles que me aborrecem [original sem negrito].