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10 de out. de 2013

Sapucaia e discurso que abalou o Judiciário

No dia 26 de setembro desse ano fez dez anos que o Jurista Antônio Sapucaia da Silva proferiu seu enérgico discurso de posse como Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas. Suas palavras mais do que revelar os bastidores do Judiciário alagoano, abalaram os seus alicerces.

Em momento de crise de representação na nossa República, parece não haver escalonamento no índice de ardis para se auto beneficiar do Poder estatal, na prática, o nível é “aparentemente” mais baixo onde a ética corporativa fala mais alto entre as funções estatais.

Felizmente o saudoso Desembargado Sapucaia, “compromissado exclusivamente com Deus, com sua consciência e com a lei”, quebrou com esse espírito de corpo e relevou um pernicioso esquema de trocas de interesses para alcançar “pseudo merecimento” no Judiciário alagoano. Será que mudou algo após uma década?

Relembre o discurso neste clicando aqui 

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19 de dez. de 2012

“A avaliação tem que ser de cérebro e não de cor…”


…Ou ainda “não é justo uma pessoa negra tirar a vaga do meu filho que é branco só por conta de sua cor”.
Em frases como essas e tantas outras que ouvimos pessoalmente quando divulgamos, há sete anos, um artigo em prol da reserva de cotas para vestibulares e concursos públicos, o que mais nos chamou atenção, além do desconhecimento e do preconceito inerente nelas, foi o “conceito” vulgar de justiça. Mas o que de fato é justo?
Antes de discorrermos sobre justiça temos que entender a ideia de igualdade, uma vez que o assunto volta à tona com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental sobre a reserva de cotas, que foi discutida no Supremo Tribunal Federal (STF).
Primeiro temos que perceber que não é possível a aplicação de uma igualdade ou isonomia formal em todas as situações para todas as pessoas. Por exemplo, se seguíssemos a risca a disposição constitucional de que “todos são iguais perante a lei”, o trabalhador brasileiro que ganhou um salário mínimo por mês teria que pagar uma alíquota de 27,5% sobre seu módico salário de Imposto de Renda, no mesmo patamar que paga o empresário Eike Batista, pessoa mais rica do Brasil. Isso seria justo? Talvez a maioria das pessoas que leem isso afirme que não. Por isso, cumprindo com a isonomia material, a própria lei isentou, no ano passado (2011) as pessoas físicas que tiveram renda de até R$1.566,61 por mês.
Fila de banco e a reserva de cotas
Outro exemplo: ninguém sente prazer, a menos que seja masoquista, em enfrentar filas de espera. O ideal seria que nenhuma pessoa passasse mais de três minutos aguardando atendimento em uma fila, mas hoje no Brasil somos submetidos a longas filas de espera de até 2h.
Quem mais sofre nesse caso, são as pessoas que por sua condição pessoal estão em uma situação de desvantagem, como o deficiente físico, a gestante, o idoso e a mãe com criança “de” colo. Convenhamos que a criação legal do caixa preferencial, foi uma medida tomada para amenizar o sofrimento dos que mais sofrem enquanto não chegarmos ao ideal de atendimento das nações de primeiro mundo, ou seja, que ninguém fique mais de três minutos em uma fila de espera.
O caixa preferencial é uma ação afirmativa que visa corrigir uma distorção em face da condição especial de algumas pessoas. Isso é justo? Apesar de a maioria das pessoas acreditarem que sim, quem não presenciou algumas pessoas mesquinhas reclamando do atendimento preferencial? Ou pior, alguma pessoa “normal” se beneficiando do caixa preferencial? Quem acha que não deveria existir caixas preferenciais tem seu senso de justiça distorcido pelo “preconceito implícito” contras pessoas especiais.
Igualmente, a reserva de cotas para negros e pardos em vestibulares e concursos é uma ação afirmativa que visa amenizar as distorções históricas a que algumas raças foram submetidas. Isso é justo? Antes de respondermos, considerando que mais da metade da população brasileira é negra ou parda, consideremos apenas dois fatos:
Nunca houve na história brasileira um Presidente da República negro ou pardo.
Não há Secretário de Estado, Presidente do Tribunal de Justiça ou da Assembleia Legislativa de Alagoas negro ou pardo.
Note que temos que fazer um esforço muito grande para acharmos alguns nomes de destaque. Essa desigualdade se deve a “falta de currículo” ou a um “preconceito implícito”? A resposta a essa pergunta dependerá de dois fatores: da carga de preconceito e do senso de justiça de cada leitor.
Lewandowski afirmou em seu voto que “o reduzido número de negros e pardos que exercem cargos ou funções de relevo em nossa sociedade, seja na esfera pública, seja na privada, resulta da discriminação histórica que as sucessivas gerações de pessoas pertencentes a esses grupos têm sofrido, ainda que na maior parte das vezes de forma camuflada ou implícita. Os programas de ação afirmativa em sociedades em que isso ocorre, entre as quais a nossa, são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada, não raro praticada de forma inconsciente e à sombra de um Estado complacente”.
Ainda há quem desvie do foco da questão levantando questionamentos subjacentes:
“Eu conheço fulano que não era negro e se declarou apenas para se beneficiar da reserva de cotas”. De fato não há sistema perfeito, mais uma vez recorremos ao caso da fila de espera, quem nunca viu alguém até manquejar para indevidamente se beneficiar do caixa preferencial. Todavia, o “problema” não é do sistema, mas na atitude reprovável do usuário.
Também ouvimos: “Eu conheço um pessoa que, se não tivesse escolhido o sistema de reserva de cotas, teria sido aprovado”. Repisamos, não há sistema perfeito. Por diversas vezes, já fomos atendidos mais rápido no caixa convencional que no preferencial. Mas isso são temas subjacentes à questão principal.
O argumento mais pífio é o do partido DEM, de que não é possível a reserva de cotas em vestibulares porque não há critério científico para determinar quem é negro ou pardo. Grandes Advogados teriam vergonha de subscrever uma argumentação dessa, haja vista que raça não é critério científico e sim cultural. A prova maior disso é que a recente decisão em prol da reserva de cotas do STF foi unânime, não há argumentos jurídicos sérios para não aceitar a constitucionalidade da reserva de cotas.
Prezado leitor de toda etnia, anelamos que chegue o dia em que haja uma ampliação do acesso ao nível superior e agilidade na prestação dos serviços para que não necessitemos de ações afirmativas, isso seria a efetivação da democracia, mas enquanto esse tempo não chega, essas ações são indispensáveis para o equilíbrio das mais diversas situações, mantendo vivos os ideais de justiça. Por isso, o STF está de parabéns por ter decidido pela constitucionalidade do sistema de reserva de cotas em universidades públicas para negros e pardos. 
Confira as razões dos votos da Arguição do Descumprimento de Preceito Fundamental: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=206042

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10 de jul. de 2010

O PROBLEMA DAS POLÍTICAS E DA SEGURANÇA PÚBLICA NO BRASIL

Recentemente o país tem sido assolado por uma forte onda de violência desencadeada por fatores como pobreza, desemprego, marginalização e principalmente pela falta de política de segurança pública condizente com o contexto sócio cultural brasileiro.

Após o fim do regime de exceção e retorno da democracia, a segurança pública continuou a ser liderada pelos antigos gestores que deram continuidade ao modelo ditatorial. Esse modelo é caracterizado pelo abuso de poder, mitigação ou abolição de garantias constitucionais e muitas vezes atentados contra vida de pessoas consideradas inimigas do estado.

Atualmente, tenta-se implementar na atual gestão nacional de segurança pública a chamada política de redução de risco, que consiste basicamente em enfrentar o problema da criminalidade reduzindo os fatores de risco. Essa política surgiu na Europa, quando uma série de especialistas tratou de uma forma inovadora o problema do tráfico e uso de heroína. Ao invés de continuar prendendo o usuário e, consequentemente, lotando os presídios, passaram a fornecer para esses usuários seringas descartáveis para reduzir a contaminação de inúmeras doenças com o compartilhamento da mesma seringa.

Outros especialista em segurança pública têm defendido a implementação no Brasil da tolerância zero norte americana. Essa política foi adotada a primeira vez na cidade de Nova Iorque pelo então promotor de justiça Rudolph Giuliani, que conseguiu tirar a big apple do ranking de uma das cidades mais violentas para umas das mais seguras do mundo. Como o próprio léxico denota, essa política consiste em tratar com rigor toda infração a título pedagógico. Foram punidos desde pequenos arruaceiros até criminosos de colarinho branco. Por não tolerar nem os arruaceiros que quebravam janelas, essa política também é chamada de broken windows (janelas quebradas).

Afinal, qual será a melhor política a ser adotada no Brasil para se ter a redução da criminalidade e efetividade da segurança pública? A redução de risco tem se mostrado ineficaz, pois a nação do samba, do carnaval e do futebol conhecida pela caricata figura do malandro e do famigerado “jeitinho brasileiro” não se assemelha à cultura européia. O excesso de garantias e direitos legais ao criminoso, somados a morosidade do Judiciário e a falta de investimento nas polícias tem denotado uma espécie de frouxidão legal e que no Brasil, o crime compensa. Já a política de tolerância zero, se não for bem aplicada e se seus ideais forem distorcidos, as polícias podem confundir rigor com truculência, por ainda se ter resquícios de um regime totalitário na nossa recente história.

O que realmente precisamos para melhoria da segurança pública no Brasil, independente da política adotada, é de celeridade processual, contínua formação humanística e maciços investimentos na execução penal e nas polícias com a melhoria salarial e uso de novas e eficazes tecnologias.

Felipe J. L. Campos

11 de fev. de 2010

ETC - O acórdão do HC 26155 e a última carta de Olga Benario Prestes

Querido leitor, nesta postagem trago na íntegra o acórdão do STF que negou o inusitado pedido (HABEAS CORPUS N. 26.155) da judia Olga Benario Prestes de permanecer presa no Brasil. Mesmo estando grávida, foi entregue nas mãos no regime nazista de Hitler pelo governo Vargas. Inclusive com a vênia dos ministros do STF: Edmundo Pereira Lins e Antônio Bento de Faria, Carlos Maximiliano, Carvalho Mourão e Eduardo Espinola.
Esses três últimos conheceram o writ e o indeferiram, ou seja, entenderam que essa ação atendia aos pressupostos de admissibilidade, mas que o pedido era indevido.
Esse Carlos Maximiliano é aquele que escreveu Hermenêutica e Aplicação do Direito (1925), obra que todos nós estudamos no primeiro ano de Direito.
O mais teratológico é que além da maioria dos ministros não conhecerem o HC, a família teve que pagar as custas do processo e ainda carregar a dor da perda de Olga.
Isso interessa não só aos juristas, como a todo povo brasileiro.

CONFIRA O ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA:

"HABEAS CORPUS N. 26.155
Estrangeira - Expulsão do território nacional - Quando se justifica.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus impetrado pelo Dr. Heitor Lima em favor de Maria Prestes, que ora se encontra recolhida à Casa de Detenção, afim de ser expulsa do território nacional, como perigosa à ordem pública e nociva aos interesses do país.
A Corte Suprema, indeferindo não somente a requisição dos autos do respectivo processo administrativo, como também o comparecimento da paciente e bem assim a perícia médica afim de constatar o seu alegado estado de gravidez, e Atendendo a que a mesma paciente é estrangeira e a sua permanência no país compromete a segurança nacional, conforme se depreende das informações prestadas pelo Exmo. Sr. Ministro da Justiça:
Atendendo a que, em casos tais não há como invocar a garantia constitucional do habeas corpus, à vista do disposto no art. 2 do decreto n. 702, de 21 de março deste ano: Acordam por maioria, não tomar conhecimento do pedido.
Custas pelo impetrante.
Corte Suprema, 17 de junho de 1936. - E. Lins, presidente. - Bento de Faria, relator.
(A decisão foi a seguinte: 'Não conheceram do pedido, contra os votos dos senhores ministros Carlos Maximiliano, Carvalho Mourão e Eduardo Espinola, que conheciam e indeferiam.')"

A última carta que Olga escreveu a Luís Carlos Prestes e а filha, ainda em Ravensbrück, na noite da viagem de ônibus que a levaria а morte em Bernburg.


CONFIRA A ÚLTIMA CARTA NA ÍNTEGRA:

"Queridos:

Amanhã vou precisar de toda a minha força e de toda a minha vontade. Por isso, não posso pensar nas coisas que me torturam o coração, que são mais caras que a minha própria vida. E por isso me despeço de vocês agora. É totalmente impossível para mim imaginar, filha querida, que não voltarei a ver-te, que nunca mais voltarei a estreitar-te em meus braços ansiosos. Quisera poder pentear-te, fazer-te as tranças - ah, não, elas foram cortadas. Mas te fica melhor o cabelo solto, um pouco desalinhado. Antes de tudo, vou fazer-te forte. Deves andar de sandálias ou descalça, correr ao ar livre comigo. Sua avó, em princípio, não estará muito de acordo com isso, mas logo nos entenderemos muito bem. Deves respeitá-la e querê-la por toda a tua vida, como o teu pai e eu fazemos. Todas as manhãs faremos ginástica... Vês? Já volto a sonhar, como tantas noites, e esqueço que esta é a minha despedida. E agora, quando penso nisto de novo, a ideia de que nunca mais poderei estreitar teu corpinho cálido é para mim como a morte. Carlos, querido, amado meu: terei que renunciar para sempre a tudo de bom que me destes? Conformar-me-ia, mesmo se não pudesse ter-te muito próximo, que teus olhos mais uma vez me olhassem. E queria ver teu sorriso. Quero-os a ambos, tanto, tanto. E estou tão agradecida à vida, por ela haver me dado a ambos. Mas o que eu gostaria era de poder viver um dia feliz, os três juntos, como milhares de vezes imaginei. Será possível que nunca verei o quanto orgulhoso e feliz te sentes por nossa filha?
Querida Anita, meu querido marido, meu garoto: choro debaixo das mantas para que ninguém me ouça pois parece que hoje as forças não conseguem alcançar-me para suportar algo tão terrível. É precisamente por isso que me esforço para despedir-me de vocês agora, para não ter que fazê-lo nas últimas e difíceis horas. Depois desta noite, quero viver para este futuro tão breve que me resta. De ti aprendi, querido, o quanto significa a força de vontade, especialmente se emana de fontes como as nossas. Lutei pelo justo, pelo bom e pelo melhor do mundo. Prometo-te agora, ao despedir-me, que até o último instante não terão porque se envergonhar de mim. Quero que me entendam bem: preparar-me para a morte não significa que me renda, mas sim saber fazer-lhe frente quando ela chegue. Mas, no entanto, podem ainda acontecer tantas coisas... Até o último momento manter-me-ei firme e com vontade de viver. Agora vou dormir para ser mais forte amanhã. Beijos pela última vez.
Olga."

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