7 de jul. de 2016

TRE-AL cassa mandato de deputado pastor por fazer campanha em igreja

Decisão contra Pastor João Luiz foi proferida nesta quinta; cabe recurso.
Até que o caso seja apreciado no TSE, ele permanece no cargo, diz TRE.

O deputado estadual Pastor João Luiz (PSC) teve o mandato cassado nesta quinta-feira (7), por decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), por fazer propaganda eleitoral na igreja que preside. Além disso, ele também fica inelegível por oito anos.

Ainda cabe recurso da decisão. Segundo o TRE, até que o caso seja apreciado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele deve permanecer no cargo.

A reportagem do G1 tentou contato com o deputado pastor João Luiz, mas as ligações caíram na caixa postal. Representantes da Igreja do Evangelho Quadrangular também não foram localizados para comentar as alegações do MPE.

De acordo com o TRE, investigações realizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-AL) apontam que durante a campanha de 2014, o pastor teria se beneficiado de sua condição de presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular para conquistar votos.

Além disso, ele também teria utilizado indevidamente meios de comunicação e abusado do poder econômico, o que teria desequilibrado a igualdade entre todos os candidatos.

Para o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, João Luiz realizou forte propaganda eleitoral dentro da igreja e utilizou eventos religiosos para a divulgação de sua candidatura.

Não há dúvida que ocorreu abuso do poder econômico quando da utilização da igreja, templo e demais espaços, para a realização de inúmeros atos de campanha, atraindo um sem número de fiéis eleitores, entrelaçado com o uso abusivo dos meios de comunicação, pois não há dúvidas que a realização destes eventos no espaço da igreja, devido à grande quantidade de fiéis, transformou-se num poderoso meio de difusão das propostas de campanha, dada a enorme capacidade de manipulação dos líderes religiosos perante seus seguidores, afirmou o desembargador em seu voto.

O mandato do deputado foi cassado por seis votos a um. O único a se posicionar contrário foi o desembargador eleitoral Gustavo Gomes, que julgou a ação improcedente por considerar que faltam elementos que comprovem que a igreja teria sido utilizada na campanha do pastor, e que a mobilização dos fieis em relação à candidatura dele teria sido apenas a manifestação das vontades dessas pessoas.

Fonte: Globo.com

Meus comentários:

Falei quase que profeticamente sobre o perigo dessa relação (política e igreja) na minha última postagem. Hoje essa é a notícia do dia em Alagoas.

6 de jul. de 2016

As Diretrizes Políticas da AD em Alagoas


A Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado de Alagoas (IEADAL) aprovou, em sessão extraordinária nessa terça-feira (05.07), a Resolução n° 004/2016 que traça as diretrizes políticas para todas as IEADAL

Acompanhei de perto todo o processo de aprovação, primeiro no presbitério e depois na Convenção das Assembleias de Deus no Estado de Alagoas (COMADAL). Pelo menos na primeira reunião, a iniciativa foi aprovada por unanimidade e atendeu a expectativa dos obreiros presentes a reunião que não suportava mais os perniciosos desdobramentos da união entre igreja e política.

Havia duas linhas de entendimento entre os membros da igreja, os ortodoxos, que não aceitavam qualquer assunto político dentro da igreja e os liberais, que defendiam que a igreja indicasse e apoiasse a candidatura de um representante oficial. Parece que essa é a linha do Projeto Cidadania AD Brasil.

Projeto Cidadania AD Brasil em Alagoas

Falando em Cidadania AD Brasil, ele é um projeto que pertence ao Conselho Político da CGADB e tem por objetivo apoiar, preferencialmente, os membros das Assembleias de Deus vinculadas à CGADB que apresentem vocação política, bem como despertar a consciência de cidadania do nosso povo.

Participei, como eleitor, de dois projetos apoiado pelo AD Cidadania, um no âmbito municipal e outro, estadual. Em ambos, apesar do desgaste provocado na congregação, os candidatos foram eleitos, mas não atenderam a expectativa dos seus eleitores. A prova maior é que ambos não foram reeleitos.

Nos dois casos, não houve um projeto de lei relevante que trouxesse benefício direto para a instituição que os elegeram. Muito pelo contrário, na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, onde o candidato oficial da IEADAL fazia parte da mesa diretora, o seu nome foi envolvido em um dos maiores escândalos de corrupção da história daquela casa, acusado de desviar 4,7 milhões de reais. Além de condenação (multa de R$5.000,00) por campanha eleitoral em evento dentro da própria igreja.

Entendo que o custo foi bem maior que o benefício do projeto Cidadania AD Brasil em Alagoas

Resolução 004/2016

No que tange a Resolução 004/2016, ela traz de volta a ortodoxia dos primórdios da primeira geração das Assembleias de Deus no Brasil e afirma que a igreja não tem interesse em indicar pastores ou obreiros a cargo eletivo, como prova, os que se aventurarem no pleito eleitoral, além da desincompatibilização obrigatória, terão suas remunerações suspensas, segundo os artigos 1° e 2° da Resolução. Caso eleito, não voltam a dirigir suas congregações.

O § 2.° do art. 1° da Resolução é exemplificativo (“dentre outros”) e ampliou o conceito de obreiros para fins de desincompatibilização, alcançando dirigentes de círculos de oração, de mocidade, dos departamentos, de grupos de louvor, de grupos de oração, dentre outros. Logo, qualquer pessoa que exerça liderança nas IEADAL tem que deixar a função, inclusive esposa, filho, genro de pastor que lidere qualquer trabalho na congregação.

No meu sentir a iniciativa é louvável, deveria ser aprovada pelo Conselho Político da CGADB e servir de diretriz para todo Brasil. Além do mais, entendo que pastor que se dedica ao processo eleitoral, das duas uma: ou não é vocacionado para o pastoreado ou está com crise de identidade. Afinal, Deus ainda pergunta aos seus profetas: Que ocupação é a tua? (Jn 1.8).

A IEADAL está dando exemplo a todo o ministério assembleiano brasileiro, primeiro, com a escolha pacifica por aclamação do seu novo presidente, agora, com a aprovação da Resolução n° 004/2016, e traz diretrizes éticas para o processo eleitoral e a igreja.

Confira a Resolução na íntegra:

RESOLUÇÃO 004/2016 – IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DE ALAGOAS

Maceió - AL, 05 de julho de 2016.

A presente resolução disciplina os procedimentos a serem adotados nos pleitos eleitorais em relação aos Ministros Candidato, disciplinando as propagandas eleitorais.

Art. 1º. Esta IGREJA é ciente de que todo cidadão pode votar e ser votado.

Paragrafo Primeiro. A IGREJA declara que tem ciência de que as autoridades que exercem funções que possam desequilibrar a igualdade de concorrência eleitoral seja cargo publico ou privado, devem se desincompatibilizar de suas funções no período eleitoral conforme determinação da Lei 9.504/97, estendendo-se a desincompatibilização aos obreiros.

Paragrafo Segundo. Entende-se por obreiro todos os que exercem liderança, seja de campos eclesiásticos e congregações como dirigentes de filiais, de círculos de oração, de mocidade, dos departamentos, de grupos de louvor, de grupos de oração, dentre outros.

Art. 2º. Os Ministros que recebem prebenda da Organização Religiosa terão suspensas suas rendas eclesiásticas, visto que outro Ministro será empossado em sua função e fara jus ao recebimento da prebenda.

Paragrafo Primeiro. A presente decisão surge, porque o Ministro escolheu de livre e espontânea vontade ser candidato, não sendo iniciativa nem interesse da Igreja, portanto a Igreja não tem obrigação de continuar fornecendo a prebenda.

Paragrafo Segundo. Considerando que o Ministro candidatou-se por sua própria escolha e risco, a COMADAL e a IGREJA não terá nenhum compromisso financeiro com o candidato Ministro durante o período eleitoral e pós-eleitoral.

Paragrafo Terceiro. Quanto a voltar a dirigir Filiais, ficará a critério das Mesas Diretoras da IGREJA e COMADAL reintegrarem-no quando houver oportunidade e ainda, se o Ministro permanecer cumprindo com os ditames da Bíblia Sagrada e das normas que regem a COMADAL e a IGREJA.

Paragrafo Quarto. Sendo o Ministro eleito, não poderá reassumir direção de filiais e congregações.

Art. 3º. De acordo com a Legislação Eleitoral vigente, o Ministro que se candidata não pode se utilizar do culto, do templo e das demais dependências da Organização Religiosa para promover propaganda eleitoral de qualquer natureza.

Art. 4º No tocante ao Ministro assumir cargos a frente de secretarias de governos municipais e estaduais, serão aplicadas as mesmas regras atinentes às candidaturas.

Art. 5º. Concernente as autoridades que aparecerem em nossos cultos e liturgias, deverão ser honradas e apresentadas como autoridades e não como candidatos, sendo vedado no período eleitoral conceder oportunidade as autoridades de fazer uso da fala nas reuniões e cultos, enquanto candidatos.

Art. 6º. Os casos omissos nesta resolução referentes às matérias eleitorais serão tratados pelas Diretorias da IGREJA e COMADAL respectivamente, bem como pelo Conselho Consultivo e de Ética.

Publique-se e Cumpra-se.

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IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DE ALAGOAS

Reverendo Dr. JOSÉ ORISVALDO NUNES DE LIMA

Presidente

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