Decisão contra Pastor João Luiz foi proferida nesta quinta; cabe recurso.
Até que o caso seja apreciado no TSE, ele permanece no cargo, diz TRE.
O deputado estadual Pastor João Luiz (PSC) teve o mandato cassado nesta quinta-feira (7), por decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), por fazer propaganda eleitoral na igreja que preside. Além disso, ele também fica inelegível por oito anos.
Ainda cabe recurso da decisão. Segundo o TRE, até que o caso seja apreciado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele deve permanecer no cargo.
A reportagem do G1 tentou contato com o deputado pastor João Luiz, mas as ligações caíram na caixa postal. Representantes da Igreja do Evangelho Quadrangular também não foram localizados para comentar as alegações do MPE.
De acordo com o TRE, investigações realizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-AL) apontam que durante a campanha de 2014, o pastor teria se beneficiado de sua condição de presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular para conquistar votos.
Além disso, ele também teria utilizado indevidamente meios de comunicação e abusado do poder econômico, o que teria desequilibrado a igualdade entre todos os candidatos.
Para o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, João Luiz realizou forte propaganda eleitoral dentro da igreja e utilizou eventos religiosos para a divulgação de sua candidatura.
Não há dúvida que ocorreu abuso do poder econômico quando da utilização da igreja, templo e demais espaços, para a realização de inúmeros atos de campanha, atraindo um sem número de fiéis eleitores, entrelaçado com o uso abusivo dos meios de comunicação, pois não há dúvidas que a realização destes eventos no espaço da igreja, devido à grande quantidade de fiéis, transformou-se num poderoso meio de difusão das propostas de campanha, dada a enorme capacidade de manipulação dos líderes religiosos perante seus seguidores, afirmou o desembargador em seu voto.
O mandato do deputado foi cassado por seis votos a um. O único a se posicionar contrário foi o desembargador eleitoral Gustavo Gomes, que julgou a ação improcedente por considerar que faltam elementos que comprovem que a igreja teria sido utilizada na campanha do pastor, e que a mobilização dos fieis em relação à candidatura dele teria sido apenas a manifestação das vontades dessas pessoas.
Fonte: Globo.com
Meus comentários:
Falei quase que profeticamente sobre o perigo dessa relação (política e igreja) na minha última postagem. Hoje essa é a notícia do dia em Alagoas.