9 de out. de 2012

Casa de Marta e Maria

Para quem nunca ouviu falar da Casa de Marta e Maria, saiba que ela é uma instituição social, localizada na comunidade Dona Marta, em Botafogo (RJ), fundada em 1990 pela missionária Edméia Williams. O projeto dá suporte material e espiritual a crianças e adolescentes até os 14 anos que vivem na comunidade. 

Talvez ainda não tenhas entendido a razão de iniciarmos falando de uma instituição social. Mas o motivo é simples: mostrarmos a importância da Igreja no combate à criminalidade e na responsabilidade de transformar a sociedade que faz parte. 

Pouquíssimas pessoas fora do Rio de Janeiro sabem que uma das razões de o Morro de Dona Marta ser a primeira área a receber a Unidade de Polícia Pacificadora (UPP). De fato isso ocorreu porque ele já estava em um processo de transformação iniciado na década 90 pela abnegada Edméia. 

Nas palavras da própria missionária, ao ser entrevistada sobre a pacificação, ela afirmou que o morro já estava pacificado porque 83% da população na comunidade de Dona Marta se declaram evangélicos. 

Não entraremos em assuntos dogmáticos, mas cremos piamente que a religião tem que ser transformadora da sociedade que faz parte. Tal como o espírito carece de alimento espiritual, o estômago carece de alimento material. As instituições religiosas precisam acordar para a força que têm de transformar a sociedade se se mobilizarem. 

Participamos de duas passeatas da paz, mas delas pouco se aproveita se não houver um engajamento diário no combate a todo tipo de violência. Precisamos sepultar o egocentrismo e seguir os exemplos da missionária Edméia Williams, da saudosa Drª Zilda Arns, que faleceu durante o terremoto que assolou o Timor Leste enquanto tentava melhorar a miséria que assola aquele país, tal como tantas outras pessoas altruístas que apesar de não terem conseguido mudar o mundo, melhoraram grandemente o contexto as quais estavam inseridas. Só assim conseguiremos trazer paz para nós e para as pessoas que nos cercam. 

Por isso, concluímos citando um pequeno trecho do último discurso da Drª Arns que resume o nosso pensamento: “Sabemos que a força propulsora da transformação social está na prática do maior de todos os mandamentos da Lei de Deus: o Amor, expressado na solidariedade fraterna, capaz de mover montanhas”. 

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8 de out. de 2012

Guarda ou Polícia Municipal?

A Constituição Federal Brasileira de 1988 estabeleceu no Capítulo III, mais especificamente no seu art. 144 regras gerais sobre a Segurança Pública. Sobre as Guardas Municipais (GM’s) estabeleceu no parágrafo §8º a sua criação facultativa (“os municípios poderão”), a sua finalidade que é a “proteção de seus bens, serviços e instalações” e a necessidade de uma lei municipal que disponha sobre sua criação e funcionamento (“mediante lei”).
Sobre a sua finalidade, salta-se aos olhos que não se pode usar o efetivo da Guarda Municipal para o policiamento o preventivo ou ostensivo, pois essa atribuição é das Polícias Militares (PM’s) por disposição constitucional (CF, Art. 144, § 5º).
Sabemos o que se pensa… Mas o efetivo da PM é pequeno e a criminalidade está aumentando, será que o gestor em Segurança Pública pode desprezar o efetivo das GM’s?
A resposta é óbvia: de forma alguma as GM´s podem ser desprezadas. Isso não significa dizer que temos que colocar um “trezoitão” na mão de um GM e dizê-lo faça o que a PM não faz, isso é, no mínimo, um absurdo (sem falar de crime inafiançável).
Em recente entrevista o magistrado Diógenes Tenório afirmou que o porte de arma de fogo para Guardas Municipais, em cidades pequenas, para combater a criminalidade: “é uma temeridade, pois pega o homem que foi criado de início para se preocupar apenas com o patrimônio público, sem vocação para polícia e jogá-lo sem treinamento nas ruas com direito de usar uma arma [de fogo], e geralmente guinado por um grupo político que o conduziu para lá, escolhido a dedo, você vai eleger bandidos em favor de políticos mesquinhos e aí caminha em uma direção contrária a campanha do desarmamento”. Mas ressalvou que o Guarda Municipal é necessário, pois o efetivo das polícias é muito pouco, mas não com poder de polícia. Apesar da generalização do Dr. Diógenes, existem GM’s que foram criadas por lei e selecionadas por concurso público sério.
Outra indagação que vem à tona é se GM pode portar armar de fogo?
A resposta é depende. Primeiro, entendamos que porte não é posse; essa, todo cidadão brasileiro tem direito, desde que atenda a alguns requisitos legais; enquanto o porte apenas aquelas pessoas autorizadas no art. 7º do Estatuto do Desarmamento, inclusive dispõe em seu inciso IV que as GM’s dos municípios com mais de 50.000 mil habitantes podem portar arma de fogo desde que em serviço e que atenda as seguintes condicionantes: formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento do Estatuto do Desarmamento, observada a supervisão do Comando do Exército (§3º).
A postura correta do GM é se negar a portar arma de fogo caso não seja atendido todos esses requisitos acima, especialmente, se a arma for de origem duvidosa que é uma prática corriqueira. Mesmo se for uma determinação “superior” ele não está obrigado a cumprir já que é uma ordem manifestamente ilegal.
Existem alguns problemas da GM atuar no lugar da PM:
a. Caso não haja um preparo psicológico e treinamento para uso de armas de fogo, uma deficiência apresentada na maioria das forças policiais, poderá gerar sérios problemas;
b. O GM pode ser preso por porte ilegal de arma de fogo;
c. O GM só pode conter um criminoso e encaminhá-lo a Delegacia de Polícia apenas em flagrante como “qualquer do povo”, caso contrário o GM pode responder administrativa e judicialmente do abuso ou desvio de poder no caso de abordagem ou revista pessoal a qualquer pessoa;
d. Poderá responder pelo crime de usurpação de função pública já que o policiamento preventivo e ostensivo é atribuição da PM;
e. Em alguns municípios, se mal gerida, alguns integrantes da GM podem se tornar “capanga” do chefe do Executivo, milicianos, um grupo paramilitar ou quem sabe ainda uma Polícia Municipal.
O que fazer para que a GM participe do combate a criminalidade atuando no seu papel constitucional?
Primeiro passo é a criação de um CONSELHO DE SEGURANÇA MUNICIPAL (CSM) para que se discuta e delibere-se sobre as causas da criminalidade e violência de cada município, já que cada município tem sua peculiaridade. Outro indispensável instrumento complementar ao CSM é o GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL (GGIM), para que as forças policiais (PM, Polícia Civil – PC e GM) e a sociedade atuem de uma forma integrada no combate à criminalidade local.
A criação desses instrumentos possibilitará um planejamento estratégico para o cumprimento de metas de combate a criminalidade.
Dois papéis fundamentais desses órgãos: Conscientizar que Segurança Pública é RESPONSABILIDADE DE TODOS: pais, educadores, igreja, cidadãos, empresários, etc. Em especial, os empresários, pois têm uma perda no seu lucro caso as pessoas não se sintam seguras em sair de casa, circular com seus bens ou fazer novas aquisições, por exemplo, quantas joalherias e relojoarias não faliram pela criminalidade ter mudado o costume de pessoas andarem com esses bens? Os empresários têm que entender que melhor e mais barato que gastar na sua segurança privada (cercas elétricas em residências, blindagem de carros de passeio, seguranças particulares, etc) é investir na segurança pública (reforma e construção de delegacias, instalação de monitoramento eletrônico das principais avenidas, etc). Imaginemos se todos os empresários de cada município ajudassem as Prefeituras na construção de um moderno Núcleo de Gestão Integrada Municipal onde as polícias pudessem desempenhar seu papel de uma forma ágil e profissional?
Segundo papel é atuar de forma preventiva no combate a criminalidade e a principal arma nessa empreitada é a INFORMAÇÃO. É muito barato criar um sistema de integração de informação obtidas junto a população e especialmente das GM´s, pois trabalham diretamente com a população e têm acesso a preciosas e fidedignas informações sobre à criminalidade.
Esse é o papel das GM’s atuar gerindo informações, colhendo junto à sociedade informações fidedignas e repassando-as juntos as polícias para que atuem preventivamente no combate a criminalidade. Não apenas garotos de recados, mas gerindo um sistema de banco de dados integrado e a central de monitoração eletrônica instalados nos Gabinetes de Gestão Integrada Municipais.
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