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19 de jul. de 2010

DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA


Pode-se dividir a segurança pública no Brasil em antes e depois da Constituição Federal de 1988, antes dela as polícias foram caracterizadas pelo abuso de poder, mitigação ou abolição de garantias constitucionais e muitas vezes atentados contra vida de pessoas consideradas inimigas do estado. Após esse período, apesar da tentativa de inserir os direitos humanos na estrutura policial, os promotores desses direitos têm sido considerados uma pedra no sapato da segurança pública.

Mesmo com o fim do regime de exceção e retorno da democracia, a segurança pública continuou a ser liderada pelos antigos gestores que deram continuidade, ainda que velada, ao modelo ditatorial. Surgiram alguns pensadores, um tanto quanto ufanos, na tentativa de humanizar a segurança pública no Brasil, resultado: choque de mentalidades e muita incompreensão acerca do tema em comento. Dentre as diversas nuanças do tema direitos humanos e segurança pública, três coisas têm que ser entendidas para efetividade desses direitos.

Primeiro, os direitos humanos são direitos naturais inerentes a própria natureza humana. Por mais hediondo ou repugnante que seja o fato praticado por um criminoso, ele não perde a qualidade de ser humano, pois os direitos de personalidade são inerentes a sua própria existência. Retirar essa qualidade de algum réu e fazer justiça com as próprias mãos é se assemelhar a esses criminosos.

Segundo, esses direitos são garantidos a todo ser humano, mas deve ser promovido entre os hipossuficientes. Criminosos de alto poder aquisitivo, não necessitam dos promotores de direitos humanos, pois têm recursos para contratar os melhores advogados para fazerem valer essas prerrogativas. Por mais difícil que seja aceitar essa ideia, a maioria das vítimas de criminosos não necessitam dos promotores de direitos humanos, pois tem uma família estruturada e meios para efetivação dos direitos humanos. Logo, todos têm direitos humanos, mas os promotores desses direitos atuam onde eles têm dificuldade de serem efetivados: presídios, favelas e outras zonas frágeis e suscetíveis ao desrespeito à dignidade da pessoa humana.

Por fim, o mais importante elemento de compreensão, é que os direitos humanos não podem ser visto como uma pedra no sapato do bom andamento da segurança pública, como se fossem forças opostas. A política de segurança pública tem que ter na sua linha de frente policiais promotores da dignidade da pessoa humana. Que exerçam seu ofício com rigor, mas sem truculência, atuando de forma proporcional a ofensa e com respeito às leis e a boa doutrina policial. Tratar violência com uma violência maior é gerar um círculo vicioso e se assemelhar aos criminosos se as práticas das polícias forem afins as deles.
Felipe J. L. Campos

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