23 de ago. de 2016
Começa amanhã
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DIVULGAÇÃO
22 de ago. de 2016
Desdobramentos das diretrizes políticas (Resolução 004/2016) da AD em Alagoas
Ainda essa semana, ao observar alguns panfleteiros distribuindo material de campanha em frente ao templo de uma Igreja Evangélica Assembleia de Deus, um irmão afirmou ao jovem que essa conduta era proibida.
Então tive que entrar na discussão e afirmar que não há essa proibição na Resolução 004/2016, tão pouco na legislação eleitoral brasileira.
Trouxe esse fato concreto, que, infelizmente, se repetirá muitas outras vezes, para falar um pouco mais da Resolução 004/2016 da Assembleia de Deus no Estado de Alagoas que regulamenta a campanha política em seus templos.
Como já tinha constatado numa primeira leitura, não obstante essa Resolução ter a essência muito boa, ele carece de uma maior precisão terminológica e de correções de técnicas legislativas para evitar uma avalanche de dúvidas sobre a mente dos candidatos e congregados. Tal como o sobrecarregamento da Diretoria da Igreja com casos omissão resolutiva, teoricamente, fáceis de resolver com simples adequações.
A Resolução se omite em alguns assuntos e é redundante em outros, consequentemente não responde a algumas perguntas tais como: 1. Nas igrejas onde não tem sub-púlpito, onde a autoridade e o candidato devem sentar? No púlpito ou na nave da igreja? 2. Coordenador de campanha de obreiro candidato pode dirigir igreja ou exercer qualquer outra função de liderança? 3. Qual cargo privado, submetido à votação, também deverá se desincompatibilizar o obreiro? 4. No caso de líder de jovem que for eleito, ele não poderá voltar a coordenar os jovens? 5. Quando começa de fato a desincompatibilização dos obreiros? Na convenção partidária ou vai se aplicar a desincompatibilização dos apresentadores de TV e radialistas? 45, 90 ou 120 dias antes do pleito? 6. E essa questão da proibição de 200m do templo para panfletagem de material político?
1. Acerca da primeira questão. Onde os candidatos devem sentar? Os mais tradicionais, não permitiam que nenhuma outra pessoa, senão pastores e presbíteros sentassem nas cadeiras atrás do púlpito da igreja. Costume hoje flexibilizado. Noutras épocas, tivemos candidato, manifestamente adepto de rituais de magia negra, sentando nessas cadeiras e se facultando o microfone sem hesitações. Não vou entrar no campo teológico, pois sou cônscio de que Deus não habita em templos feitos por mãos de homens, para mim, com a ampliação da consciência política da população em geral, o problema mais sério, será criar um constrangimento (desnecessário) a esses políticos visitantes, inclusive cheguei a presenciar um candidato ser vaiado por milhares de congregados e visitantes da igreja em uma convenção.
Pode-se contestar, mais porque o povo foi mal educado. Respondo com uma pergunta: “É educado dá voz a um candidato, muitas vezes com ficha criminal maior que a do Fernandinho Beira Mar, contra a vontade de pessoas que foram ouvir Deus falar?”.
A Convenção Nacional Batista da Paraíba também regulamentou as diretrizes políticas e em nota afirmou:
A Convenção Nacional Batista da Paraíba também regulamentou as diretrizes políticas e em nota afirmou:
Entretanto, ao que se refere a propaganda eleitoral dentro dos templos e, mais escancaradamente, na hora de culto, feita por muitos líderes evangélicos, sendo o recinto lugar e momento no qual as pessoas se reúnem com um sentimento cândido voltado para a busca da transcendência, é no mínimo uma atitude covarde e desrespeitosa por parte de quaisquer pastores ou líderes subordinados, além de ser uma que fere a legitimidade do culto, que é totalmente Teocêntrico, o fazendo passar a ser herético por desvio de foco. A legislação é clara: segundo a Lei 9.504/97 e de acordo com o Artigo 13, da Resolução 22.718/2008, do Tribunal Superior Eleitoral, fica proibida toda e qualquer propaganda eleitoral dentro de templo.
Logo, é bem melhor o candidato sentar na nave da igreja, como há registros do presidente dos Estados Unidos da América, em campanha, sentado com sua família, na nave da igreja. Ressalvando que a Resolução se omite nesse ponto.
2. Sobre a desincompatibilização do “cabo eleitoral”. Não há óbice legal, tão pouco resolutivo (nesse caso concreto). Mas de que servirá uma norma que visa estabelecer limites éticos a propaganda eleitoral nos templos. Se, hipoteticamente, um pastor candidato for afastado para as eleições e se colocar um dos coordenadores de sua campanha, popularmente chamado de “cabo eleitoral”, na mesma função do candidato afastado? Mais uma vez volta-se a desequilibrar a disputa eleitoral. Biblicamente, no meio cristão, não seria necessário uma resolução ou decreto para regular a conduta de um crente, pois a nossa justiça tem que exceder a dos fariseus.
3. A Resolução também fala de cargo privado submetido a pleito eleitoral que exige desincompatibilização. Não vejo necessidade, pode existir, mas não conheço.
4. Sobre candidato após eleito assumir outra liderança na igreja, exceto o pastoreado. Não há proibição legal, nem resolutiva. Creio que foi um esquecimento mesmo. Caso contrário, um vereador não poderia exercer seu pastoreado, mas um vereador poderia ser líder de jovens. Levando em consideração que há departamentos jovens maiores que a membresia de muitas congregações, seria uma incoerência.
5. Sobre o prazo para desincompatibilização. Não há consenso legal acerca desse tema. Se a ideia da resolução é equilibrar o pleito eleitoral, pois todo líder da igreja é um comunicador. Nada mais coerente que se aplicar aos líderes eclesiásticos a mesma desincompatibilização dos comunicadores de rádio, TV, etc... que é de 120 dias antes do pleito.
O Arcebispo Metropolitano de Maceió, Dom Antônio Muniz Fernandes, exarou um decreto em 08 de agosto desse ano estabelecendo o seguinte:
Todavia, nesse ano as AD´s do estado de Alagoas adotou o prazo de 45 dias, por orientação do Tribunal Regional Eleitoral.
O Arcebispo Metropolitano de Maceió, Dom Antônio Muniz Fernandes, exarou um decreto em 08 de agosto desse ano estabelecendo o seguinte:
Os fieis leigos e leigas, que desejarem participar das Eleições majoritárias e proporcionais, como candidatos, dirigentes partidários e cabos eleitorais, afastem-se, por licença, das funções de liderança e/ou coordenação, de catequese, de ministro extraordinário para a distribuição da Sagrada Comunhão, de leitor ou cantor litúrgico, ou de qualquer outra função exercida na Arquidiocese de Maceió e Paróquias da mesma, pelo menos 03 (três) meses antes das Eleições.O citado decreto foi além da legislação, obrigou o afastamento de qualquer candidato, inclusive dirigente de partido e cabo eleitoral (coordenador de campanha), pelo prazo mínimo de três meses. Quanto mais ético for o candidato, mais antecipadamente de afastará das suas funções. Afinal, como já citado, a nossa justiça tem que exceder a dos fariseus.
Todavia, nesse ano as AD´s do estado de Alagoas adotou o prazo de 45 dias, por orientação do Tribunal Regional Eleitoral.
6. Sobre a proibição da panfletagem no perímetro de 200 metros da igreja. Esse assunto chegou a ser discutido, mas não entrou na Resolução 004/2016. Não entrou por motivos óbvios, uma resolução exarada por uma associação privada ou igreja não pode regulamentar nada sobre as calçadas, pois são bens de uso comum do povo. Ninguém pode mandar naquilo que não é seu. A resolução só pode proibir propaganda eleitoral em suas dependências e no templo por extensão: estacionamentos, auditórios, casas de apoio, etc. O que é proibido pela legislação eleitoral é o uso de carro de som, no perímetro de 200 metros, de escolas, hospitais, igrejas, etc por motivos óbvios.
Por fim, para blindar a Resolução de todos esses questionamentos, fiz algumas adaptações de técnica legislativa, coloquei algumas assertivas na ordem direta, removi algumas afirmações tautológicas e ficou bem interessante para quem deseja adotá-la em suas igrejas. Também tentei fechar as possibilidades de interpretação dúbia.
Modelo segue abaixo.
Modelo segue abaixo.
P.S:
IGREJA … NO ESTADO DE…
Considerando que todo cidadão tem direito a votar e ser votado,
Considerando as diretrizes da Lei n° 9.504/97 e demais leis eleitorais vigentes,
Considerando que o Ministro Eclesiástico tal como o obreiro escolhe de livre e espontânea vontade ser candidato,
Considerando que a Igreja não toma iniciativa em processo eleitoral nem tem interesse em indicar nomes,
A Igreja… no Estado de…, no uso de suas atribuições resolve aprovar:
RESOLUÇÃO N° 000/2016
Dispõe acerca dos procedimentos a serem adotados nos pleitos eleitorais em relação aos Ministros e obreiros candidatos, disciplinando as propagandas eleitorais.
Art. 1.° As autoridades eclesiásticas e obreiros em geral devem se desincompatibilizar de suas funções no período eleitoral.
§ 1.° Para fins dessa resolução:
I – desincompatibilização é o afastamento temporário do desempenho de suas funções eclesiásticas 120 dias antes do dia da votação;
II – obreiro é toda pessoa que exerça liderança na Igreja, seja de campos eclesiásticos ou congregações, de círculos de oração, de mocidade, dos departamentos, de grupos de louvor, de grupos de oração, dentre outros.
§ 2.° Coordenadores de campanha eleitoral, dirigentes de partido e obreiros candidatos não poderão exercer nenhum cargo de liderança na igreja.
Art. 2.º Terão suspensas suas rendas eclesiásticas os Ministros que recebem prebenda da Organização Religiosa
§ 1.° Fará jus a essa remuneração o novo Ministro que será empossado em substituição ao obreiro afastado de suas funções.
§ 2.° Findo o período de desincompatibilização e havendo oportunidade, a reintegração ao quadro de dirigentes de filiais e congregações ficará a critério das Mesas Diretoras da IGREJA…
§ 3.° Sendo o Ministro eleito, não poderá reassumir direção de filiais e congregações, tal como receber prebenda, durante o período do mandato eletivo.
Art. 3.º As disposições do artigo 2.° se aplicam, integralmente, ao Ministro ou obreiro que for nomeado ao cargo de Secretário ou Diretor de qualquer pessoa jurídica de direito público do âmbito municipal ou estadual.
Art. 4.º O candidato não poderá se utilizar do culto, do templo e das demais dependências da Organização Religiosa para promover propaganda eleitoral de qualquer natureza.
Parágrafo único. Entende-se por extensão do templo, além de estacionamento, casa de apoio, casa pastoral e outros ambientes afins;
Art. 5.º Os visitantes e obreiros que participarem do pleito eleitoral, deverão ser honradas e apresentadas como autoridades e não como candidatos, sendo vedado durante o período eleitoral, concedê-los o uso da fala em reuniões e cultos.
Parágrafo único. Os visitantes e obreiros candidatos não deverão sentar nas cadeiras localizadas atrás, ou nas laterais, do púlpito principal.
Art. 6.º Os casos omissos nesta resolução referentes às matérias eleitorais serão tratados pelas Diretorias da IGREJA… respectivamente, bem como pelo Conselho Consultivo e de Ética.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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Assembleia de Deus,
DIREITO ELEITORAL,
POLÍTICA
7 de jul. de 2016
TRE-AL cassa mandato de deputado pastor por fazer campanha em igreja
Decisão contra Pastor João Luiz foi proferida nesta quinta; cabe recurso.
Até que o caso seja apreciado no TSE, ele permanece no cargo, diz TRE.
O deputado estadual Pastor João Luiz (PSC) teve o mandato cassado nesta quinta-feira (7), por decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), por fazer propaganda eleitoral na igreja que preside. Além disso, ele também fica inelegível por oito anos.
Ainda cabe recurso da decisão. Segundo o TRE, até que o caso seja apreciado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele deve permanecer no cargo.
A reportagem do G1 tentou contato com o deputado pastor João Luiz, mas as ligações caíram na caixa postal. Representantes da Igreja do Evangelho Quadrangular também não foram localizados para comentar as alegações do MPE.
De acordo com o TRE, investigações realizadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-AL) apontam que durante a campanha de 2014, o pastor teria se beneficiado de sua condição de presidente da Igreja do Evangelho Quadrangular para conquistar votos.
Além disso, ele também teria utilizado indevidamente meios de comunicação e abusado do poder econômico, o que teria desequilibrado a igualdade entre todos os candidatos.
Para o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, João Luiz realizou forte propaganda eleitoral dentro da igreja e utilizou eventos religiosos para a divulgação de sua candidatura.
Não há dúvida que ocorreu abuso do poder econômico quando da utilização da igreja, templo e demais espaços, para a realização de inúmeros atos de campanha, atraindo um sem número de fiéis eleitores, entrelaçado com o uso abusivo dos meios de comunicação, pois não há dúvidas que a realização destes eventos no espaço da igreja, devido à grande quantidade de fiéis, transformou-se num poderoso meio de difusão das propostas de campanha, dada a enorme capacidade de manipulação dos líderes religiosos perante seus seguidores, afirmou o desembargador em seu voto.
O mandato do deputado foi cassado por seis votos a um. O único a se posicionar contrário foi o desembargador eleitoral Gustavo Gomes, que julgou a ação improcedente por considerar que faltam elementos que comprovem que a igreja teria sido utilizada na campanha do pastor, e que a mobilização dos fieis em relação à candidatura dele teria sido apenas a manifestação das vontades dessas pessoas.
Fonte: Globo.com
Meus comentários:
Falei quase que profeticamente sobre o perigo dessa relação (política e igreja) na minha última postagem. Hoje essa é a notícia do dia em Alagoas.
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ATUALIDADES,
CORRUPÇÃO,
PODER,
POLÍTICA
6 de jul. de 2016
As Diretrizes Políticas da AD em Alagoas
A Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado de Alagoas (IEADAL) aprovou, em sessão extraordinária nessa terça-feira (05.07), a Resolução n° 004/2016 que traça as diretrizes políticas para todas as IEADAL.
Acompanhei de perto todo o processo de aprovação, primeiro no presbitério e depois na Convenção das Assembleias de Deus no Estado de Alagoas (COMADAL). Pelo menos na primeira reunião, a iniciativa foi aprovada por unanimidade e atendeu a expectativa dos obreiros presentes a reunião que não suportava mais os perniciosos desdobramentos da união entre igreja e política.
Havia duas linhas de entendimento entre os membros da igreja, os ortodoxos, que não aceitavam qualquer assunto político dentro da igreja e os liberais, que defendiam que a igreja indicasse e apoiasse a candidatura de um representante oficial. Parece que essa é a linha do Projeto Cidadania AD Brasil.
Projeto Cidadania AD Brasil em Alagoas
Falando em Cidadania AD Brasil, ele é um projeto que pertence ao Conselho Político da CGADB e tem por objetivo apoiar, preferencialmente, os membros das Assembleias de Deus vinculadas à CGADB que apresentem vocação política, bem como despertar a consciência de cidadania do nosso povo.
Participei, como eleitor, de dois projetos apoiado pelo AD Cidadania, um no âmbito municipal e outro, estadual. Em ambos, apesar do desgaste provocado na congregação, os candidatos foram eleitos, mas não atenderam a expectativa dos seus eleitores. A prova maior é que ambos não foram reeleitos.
Nos dois casos, não houve um projeto de lei relevante que trouxesse benefício direto para a instituição que os elegeram. Muito pelo contrário, na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, onde o candidato oficial da IEADAL fazia parte da mesa diretora, o seu nome foi envolvido em um dos maiores escândalos de corrupção da história daquela casa, acusado de desviar 4,7 milhões de reais. Além de condenação (multa de R$5.000,00) por campanha eleitoral em evento dentro da própria igreja.
Entendo que o custo foi bem maior que o benefício do projeto Cidadania AD Brasil em Alagoas.
Resolução 004/2016
No que tange a Resolução 004/2016, ela traz de volta a ortodoxia dos primórdios da primeira geração das Assembleias de Deus no Brasil e afirma que a igreja não tem interesse em indicar pastores ou obreiros a cargo eletivo, como prova, os que se aventurarem no pleito eleitoral, além da desincompatibilização obrigatória, terão suas remunerações suspensas, segundo os artigos 1° e 2° da Resolução. Caso eleito, não voltam a dirigir suas congregações.
O § 2.° do art. 1° da Resolução é exemplificativo (“dentre outros”) e ampliou o conceito de obreiros para fins de desincompatibilização, alcançando dirigentes de círculos de oração, de mocidade, dos departamentos, de grupos de louvor, de grupos de oração, dentre outros. Logo, qualquer pessoa que exerça liderança nas IEADAL tem que deixar a função, inclusive esposa, filho, genro de pastor que lidere qualquer trabalho na congregação.
No meu sentir a iniciativa é louvável, deveria ser aprovada pelo Conselho Político da CGADB e servir de diretriz para todo Brasil. Além do mais, entendo que pastor que se dedica ao processo eleitoral, das duas uma: ou não é vocacionado para o pastoreado ou está com crise de identidade. Afinal, Deus ainda pergunta aos seus profetas: Que ocupação é a tua? (Jn 1.8).
A IEADAL está dando exemplo a todo o ministério assembleiano brasileiro, primeiro, com a escolha pacifica por aclamação do seu novo presidente, agora, com a aprovação da Resolução n° 004/2016, e traz diretrizes éticas para o processo eleitoral e a igreja.
Confira a Resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO 004/2016 – IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DE ALAGOAS
Maceió - AL, 05 de julho de 2016.
A presente resolução disciplina os procedimentos a serem adotados nos pleitos eleitorais em relação aos Ministros Candidato, disciplinando as propagandas eleitorais.
Art. 1º. Esta IGREJA é ciente de que todo cidadão pode votar e ser votado.
Paragrafo Primeiro. A IGREJA declara que tem ciência de que as autoridades que exercem funções que possam desequilibrar a igualdade de concorrência eleitoral seja cargo publico ou privado, devem se desincompatibilizar de suas funções no período eleitoral conforme determinação da Lei 9.504/97, estendendo-se a desincompatibilização aos obreiros.
Paragrafo Segundo. Entende-se por obreiro todos os que exercem liderança, seja de campos eclesiásticos e congregações como dirigentes de filiais, de círculos de oração, de mocidade, dos departamentos, de grupos de louvor, de grupos de oração, dentre outros.
Art. 2º. Os Ministros que recebem prebenda da Organização Religiosa terão suspensas suas rendas eclesiásticas, visto que outro Ministro será empossado em sua função e fara jus ao recebimento da prebenda.
Paragrafo Primeiro. A presente decisão surge, porque o Ministro escolheu de livre e espontânea vontade ser candidato, não sendo iniciativa nem interesse da Igreja, portanto a Igreja não tem obrigação de continuar fornecendo a prebenda.
Paragrafo Segundo. Considerando que o Ministro candidatou-se por sua própria escolha e risco, a COMADAL e a IGREJA não terá nenhum compromisso financeiro com o candidato Ministro durante o período eleitoral e pós-eleitoral.
Paragrafo Terceiro. Quanto a voltar a dirigir Filiais, ficará a critério das Mesas Diretoras da IGREJA e COMADAL reintegrarem-no quando houver oportunidade e ainda, se o Ministro permanecer cumprindo com os ditames da Bíblia Sagrada e das normas que regem a COMADAL e a IGREJA.
Paragrafo Quarto. Sendo o Ministro eleito, não poderá reassumir direção de filiais e congregações.
Art. 3º. De acordo com a Legislação Eleitoral vigente, o Ministro que se candidata não pode se utilizar do culto, do templo e das demais dependências da Organização Religiosa para promover propaganda eleitoral de qualquer natureza.
Art. 4º No tocante ao Ministro assumir cargos a frente de secretarias de governos municipais e estaduais, serão aplicadas as mesmas regras atinentes às candidaturas.
Art. 5º. Concernente as autoridades que aparecerem em nossos cultos e liturgias, deverão ser honradas e apresentadas como autoridades e não como candidatos, sendo vedado no período eleitoral conceder oportunidade as autoridades de fazer uso da fala nas reuniões e cultos, enquanto candidatos.
Art. 6º. Os casos omissos nesta resolução referentes às matérias eleitorais serão tratados pelas Diretorias da IGREJA e COMADAL respectivamente, bem como pelo Conselho Consultivo e de Ética.
Publique-se e Cumpra-se.
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IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DE ALAGOAS
Reverendo Dr. JOSÉ ORISVALDO NUNES DE LIMA
Presidente
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Rev. José Orisvaldo Nunes de Lima
21 de jun. de 2016
BIOGRAFIA: José Campos da Silva
A infância pobre
Tornou-se auxiliar de trabalho, diácono e presbítero da sua igreja. Sempre com bastante simplicidade, moderação e humildade. Muitos ficavam admirados, porque mesmo com sua idade avançada, enfermidades e sobrepeso, fazia questão de ficar na porta de sua congregação recepcionando amigos e visitantes. Pastoreou (liderou) congregações como as localizadas na Usina Roçadinho, Hélio Jatobá I, Avenida Hélio Jatobá e Loteamento Hélio Jatobá III.
Dois detalhes curiosos, no dia do seu falecimento ninguém sabia, mas Deus já o havia agraciado com seu terceiro neto, que tinha apenas quinze dias de gerado, seu tamanho era aproximadamente de uma semente de gergelim; o segundo detalhe é que ele estava lendo (não chegou a concluir) o livro: A história do povo hebreu, do historiador Flávio Josefo.
José Campos da Silva nasceu em 05 de agosto de 1948 no munício de Água Preta em Pernambuco, filho de Amaro Campos da Silva e Maria Noel da Conceição, família muito humilde de cortadores de cana.
Mas, na verdade, sua mãe deu a luz em um casebre no município de Campestre, município de Alagoas, por não haver muitos cartórios de registro civil, era comum na época colocar nas certidões de nascimento o local onde a criança era registrada. Logo, José Campos foi um pernambucano de alma alagoana.
Desde jovem ajudava ao seu pai na lavoura de cana-de-açúcar como cambiteiro (empregado que amarava os feixes de cana-de-açúcar e transportava para os caminhões), apesar do trabalho duro, não abandonava os estudos, uma vez que o Sr. Amaro, mesmo não sabendo ler, fazia questão que houvesse uma escola perto do seu trabalho para dar um futuro melhor aos seus filhos.
Sua infância foi muito difícil e para dificultar ainda mais a tão sofrida vida, sua genitora abandonou o lar, o que obrigou ao seu pai a assumir todas as funções em casa, para cuidar dele, do seu irmão mais velho, Cícero Campos, e do caçula, Severino Campos.
O estudante disciplinado
Aos oito anos de idade ingressou na Escola Municipal de Campestre, Estado de Alagoas. Foi uma época de pequeno alento, porque tinha assegurado nos dias letivos uma refeição fornecida pela escola. Muitas vezes essa era a única refeição do dia.
Em 1964, aos dezesseis anos, ingressou no ensino fundamental do Ginásio Municipal Agamenon Magalhães, no município de Palmares, no Estado de Pernambuco.
Em 1970 na U. Sta. Terezinha: Gilberto, Reginaldo, P. Eugênio e Campos |
Nessa época, sua dedicação aos estudos e disciplina pessoal, o fez ser selecionado para atuar como uma espécie de monitor escolar, que organizava as salas de aulas e auxiliava aos professores quando havia necessidade, chamado de bedel na época.
Em 1968, ingressou no Colégio Diocesano dos Palmares. Após a conclusão do ensino médio (científico), estudou de 1971 a 1972, o curso Técnico em Contabilidade no Colégio Comercial e Normal dos Palmares.
Admirava a carreira militar por sua disciplina e sonhava em ser médico, mas nos dois anos de preparação para o vestibular, se apaixonou pelo Direito e foi aprovado no 23º lugar do vestibular na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), obtendo o título de bacharel em Direito no ano de 1978. O negro e filho do cortador de cana Amaro Campos, sempre comentava que parecia um sonho toda vez que entrava no campus de Direito da UFPE e sentava naquelas bancas (importadas da França) junto com filhos de pessoas da alta sociedade recifense.
Também concluiu em 2005 o bacharelado em Teologia pela Faculdade de Filosofia e Teologia de Alagoas.
Vida profissional: de Auxiliar a Advogado
Década de 80: Domício, Douglas Apratto, Jorge Gouveia e Campos |
Em 1969, devido a sua dedicação e disciplina, foi contratado como Auxiliar Carteira Frete pela Usina Santa Terezinha S/A no município de Água Preta. Após onze anos na empresa foi transferido para a sede da Usina em Recife para ocupar a função de Caixa Executivo, mas nesse ínterim exerceu as funções de Encarregado Carteira Frete, Auxiliar Carteira Fiscal, Encarregado Carteira Fiscal e Mecanógrafo.
No ano de 1975, o grupo pernambucano Mendo Sampaio comprou a Usina Roçadinho na cidade de São Miguel dos Campos, no Estado de Alagoas. Logo, após a sua colação de grau, o agora advogado José Campos, recebeu um convite para assumir o setor jurídico desse grupo na Terra dos Caetés.
De malas prontas, desembarcou na cidade de São Miguel dos Campos no início de 1980, se estabeleceu com sua família na Usina Roçadinho e passou a exercer as funções de Chefe de Escritório, Preposto e Advogado nas Juntas Trabalhista e Cartórios Cíveis. Desenvolveu uma grande amizade com José Gusmão de Araújo, ou simplesmente Zé Araújo, Gerente Geral da Usina Roçadinho.
Mas foi obrigado a se desligar dessa empresa em 1983, pois se tornou advogado autônomo atuando nas áreas trabalhista, cíveis e criminais. Período em que também passou a ministrar aulas de Direito, Legislação e Técnicas Comerciais no Colégio Mário Soares Palmeira. No início da década de 90 atingiu o apogeu profissional atuando em complexas causas trabalhistas e cíveis tal como em Tribunais de Júri. Foi o segundo presidente da 6ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em São Miguel dos Campos, sendo seu Presidente por dois mandatos consecutivos.
Foi um advogado por excelência e a exerceu com denodo até na véspera do seu falecimento. Seu último ato foi uma Apelação junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas para discutir uma Ação Revisional de Juros de Contrato.
No dia 17 de setembro de 2015 foi inaugurada a Sala dos Advogados no Fórum Desembargador Moura Castro, mais precisamente das dependências do Juizado Especial. “Esta é uma justa homenagem e o reconhecimento de toda a classe a José Campos, que faleceu em julho deste ano e escreveu sua história com uma conduta sempre ilibada. Ele era um dos Advogados mais admirados da região”, disse o atual presidente da OAB - 6ª Subseção de São Miguel dos Campos, Dr. Aloisio Rosendo Júnior.
Vida pessoal: pai e esposo dedicado
Década de 70: Campos e Eliana, sua esposa |
O ano de 1978 foi um ano inesquecível na sua trajetória, primeiro em dezembro, por sua colação de grau e segundo, por ter decidido subir ao altar com sua noiva, Eliana Cristina Lins da Silva, no dia 04 de fevereiro de 1978. Também enfrentou barreiras no início do relacionamento com sua esposa, pois sofreu com preconceito racial da família da então namorada porque sua esposa era de uma etnia diferente (caucasiana). Todavia, superaram juntos todas as dificuldades e conviveram até os últimos dias da sua vida.
Da relação nasceram três filhos: Júlio César Lins Campos, Felipe José Lins Campos e Brandon Lins Campos e três netos: Davi César Silva Campos, Júlia Campos (na memória) e Benjamin Temóteo Lins Campos.
Ultimamente se dizia realizado por todos os filhos terem tido o privilégio de chegar a uma universidade. Júlio licenciado em matemática, Felipe bacharel em Direito e Brandon cursando Psicologia.
Vida espiritual: o Ensinador
Outro fato interessante da sua vida pessoal ocorreu no ano de 1998, até então era um cristão nominal com características gnósticas. Mas durante o desgastante processo oriundo de um cisma entre liberais e ortodoxos ocorrido na Igreja Evangélica Assembleia de Deus (IEAD) em São Miguel dos Campos,
ele se converteu ao cristianismo, na vertente protestante, na cidade do Roteiro, município de Alagoas.
ele se converteu ao cristianismo, na vertente protestante, na cidade do Roteiro, município de Alagoas.
O fato foi bem interessante porque ele estava com uma enfermidade nas cordas vocais que o impossibilitava de falar. Mas sem avisar foi buscar sua esposa na IEAD no município do Roteiro, após a reunião, a Dirigente do Círculo de Oração, que acompanhava um Promotor que foi o pregador da noite, perguntou se ele queria “aceitar a Jesus?”. Ele respondeu que já o tinha. Sabiamente a dirigente retrucou e disse: “Então podemos orar por sua voz?”. Imediatamente ele sinalizou que sim e ela pediu que ele se ajoelhasse. Após a oração, a pregadora insistiu: “E agora? Você quer aceitar a Jesus?” e ele respondeu: “O problema era ajoelhar, mas como já estou ajoelhado, sim”.
Com pouco tempo se tornou um arauto do Evangelho e defensor da fé. Nos últimos dezessete anos de vida, dividiu o sacerdócio da advocacia com a vocação de ensinador e aos cuidados com a família e amigos.
Em 1999, batizado pelo Missionário Alberto Olímpio |
Sua personalidade era interessante, sempre teve um coração muito grande e era um pacificador por excelência, alcançando de todos os familiares e amigos uma espécie de referencial nos momentos de dificuldades, pois sempre tinha uma forma de resolvê-los.
Uma das frases mais pronunciadas pelos seus amigos foi: “Ele foi como um pai para mim”, devido a inúmeras pessoas que ajudou ao longo da vida sem esperar nada em troca, mas por causa do seu enorme coração.
Um coração tão grande que parou de bater no dia 7 de julho de 2015, aproximadamente às 2h40m da manhã na Santa Casa de Misericórdia de São Miguel dos Campos.
Poucos dias antes do falecimento, tinha sonhando com muito ouro e comentado com sua esposa. Não tinha entendido bem o sonho, mas após a sua partida, todos entenderam que Deus já o tinha chamado, pois ouro, na tipologia bíblica, fala de divindade e realeza.
Sua última oração, na véspera do seu falecimento, foi de agradecimento a Deus pelos filhos, esposa e netos e, mesmo sem forças, foi renovado e entoou um hino sacro intitulado "Avante, Servos de Jesus" o qual no último verso diz: "Cerrai fileiras, ó fiéis, sempre avançai; No céu coroas e lauréis, Jesus vai nos dar".
Em sua casa: Eliana, Aliete, Brandon, Campos, Júlio, Charles e Felipe |
O Rev. José Orisvaldo Nunes de Lima, que presidiu a cerimônia fúnebre declarou as realizações do presbítero como um ajudador da obra e resumiu: “A família ficou mais pobre, a igreja ficou mais pobre, mas hoje o céu está mais rico”.
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BIOGRAFIAS,
José Campos da Silva
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