A Constituição Federal Brasileira
de 1988 estabeleceu no Capítulo III, mais especificamente no seu art. 144
regras gerais sobre a Segurança Pública. Sobre as Guardas Municipais (GM’s)
estabeleceu no parágrafo §8º a sua criação facultativa (“os municípios
poderão”), a sua finalidade que é a “proteção de seus bens, serviços e
instalações” e a necessidade de uma lei municipal que disponha sobre sua
criação e funcionamento (“mediante lei”).
Sobre a sua finalidade, salta-se
aos olhos que não se pode usar o efetivo da Guarda Municipal para o
policiamento o preventivo ou ostensivo, pois essa atribuição é das Polícias
Militares (PM’s) por disposição constitucional (CF, Art. 144, § 5º).
Sabemos o que se pensa… Mas o
efetivo da PM é pequeno e a criminalidade está aumentando, será que o gestor em
Segurança Pública pode desprezar o efetivo das GM’s?
A resposta é óbvia: de forma
alguma as GM´s podem ser desprezadas. Isso não significa dizer que temos que
colocar um “trezoitão” na mão de um GM e dizê-lo faça o que a PM não faz, isso
é, no mínimo, um absurdo (sem falar de crime inafiançável).
Em recente entrevista o
magistrado Diógenes Tenório afirmou que o porte de arma de fogo para Guardas
Municipais, em cidades pequenas, para combater a criminalidade: “é uma
temeridade, pois pega o homem que foi criado de início para se preocupar apenas
com o patrimônio público, sem vocação para polícia e jogá-lo sem treinamento
nas ruas com direito de usar uma arma [de fogo], e geralmente guinado por um
grupo político que o conduziu para lá, escolhido a dedo, você vai eleger
bandidos em favor de políticos mesquinhos e aí caminha em uma direção contrária
a campanha do desarmamento”. Mas ressalvou que o Guarda Municipal é necessário,
pois o efetivo das polícias é muito pouco, mas não com poder de polícia. Apesar
da generalização do Dr. Diógenes, existem GM’s que foram criadas por lei e
selecionadas por concurso público sério.
Outra indagação que vem à tona é
se GM pode portar armar de fogo?
A resposta é depende. Primeiro,
entendamos que porte não é posse; essa, todo cidadão brasileiro tem direito,
desde que atenda a alguns requisitos legais; enquanto o porte apenas aquelas
pessoas autorizadas no art. 7º do Estatuto do Desarmamento, inclusive dispõe em
seu inciso IV que as GM’s dos municípios com mais de 50.000 mil habitantes
podem portar arma de fogo desde que em serviço e que atenda as seguintes
condicionantes: formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de
ensino de atividade policial e à existência de mecanismos de fiscalização e de
controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento do Estatuto do
Desarmamento, observada a supervisão do Comando do Exército (§3º).
A postura correta do GM é se negar
a portar arma de fogo caso não seja atendido todos esses requisitos acima,
especialmente, se a arma for de origem duvidosa que é uma prática corriqueira.
Mesmo se for uma determinação “superior” ele não está obrigado a cumprir já que
é uma ordem manifestamente ilegal.
Existem alguns problemas da GM
atuar no lugar da PM:
a. Caso não haja um preparo
psicológico e treinamento para uso de armas de fogo, uma deficiência
apresentada na maioria das forças policiais, poderá gerar sérios problemas;
b. O GM pode ser preso por porte
ilegal de arma de fogo;
c. O GM só pode conter um
criminoso e encaminhá-lo a Delegacia de Polícia apenas em flagrante como
“qualquer do povo”, caso contrário o GM pode responder administrativa e
judicialmente do abuso ou desvio de poder no caso de abordagem ou revista
pessoal a qualquer pessoa;
d. Poderá responder pelo crime de
usurpação de função pública já que o policiamento preventivo e ostensivo é
atribuição da PM;
e. Em alguns municípios, se mal
gerida, alguns integrantes da GM podem se tornar “capanga” do chefe do
Executivo, milicianos, um grupo paramilitar ou quem sabe ainda uma Polícia
Municipal.
O que fazer para que a GM
participe do combate a criminalidade atuando no seu papel constitucional?
Primeiro passo é a criação de um
CONSELHO DE SEGURANÇA MUNICIPAL (CSM) para que se discuta e delibere-se sobre
as causas da criminalidade e violência de cada município, já que cada município
tem sua peculiaridade. Outro indispensável instrumento complementar ao CSM é o
GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL (GGIM), para que as forças policiais
(PM, Polícia Civil – PC e GM) e a sociedade atuem de uma forma integrada no
combate à criminalidade local.
A criação desses instrumentos
possibilitará um planejamento estratégico para o cumprimento de metas de
combate a criminalidade.
Dois papéis fundamentais desses
órgãos: Conscientizar que Segurança Pública é RESPONSABILIDADE DE TODOS: pais,
educadores, igreja, cidadãos, empresários, etc. Em especial, os empresários,
pois têm uma perda no seu lucro caso as pessoas não se sintam seguras em sair
de casa, circular com seus bens ou fazer novas aquisições, por exemplo, quantas
joalherias e relojoarias não faliram pela criminalidade ter mudado o costume de
pessoas andarem com esses bens? Os empresários têm que entender que melhor e
mais barato que gastar na sua segurança privada (cercas elétricas em
residências, blindagem de carros de passeio, seguranças particulares, etc) é
investir na segurança pública (reforma e construção de delegacias, instalação de
monitoramento eletrônico das principais avenidas, etc). Imaginemos se todos os
empresários de cada município ajudassem as Prefeituras na construção de um
moderno Núcleo de Gestão Integrada Municipal onde as polícias pudessem
desempenhar seu papel de uma forma ágil e profissional?
Segundo papel é atuar de forma
preventiva no combate a criminalidade e a principal arma nessa empreitada é a
INFORMAÇÃO. É muito barato criar um sistema de integração de informação obtidas
junto a população e especialmente das GM´s, pois trabalham diretamente com a
população e têm acesso a preciosas e fidedignas informações sobre à
criminalidade.
Esse é o papel das GM’s atuar
gerindo informações, colhendo junto à sociedade informações fidedignas e
repassando-as juntos as polícias para que atuem preventivamente no combate a
criminalidade. Não apenas garotos de recados, mas gerindo um sistema de banco
de dados integrado e a central de monitoração eletrônica instalados nos
Gabinetes de Gestão Integrada Municipais.
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