A Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Estado de Alagoas (IEADAL) aprovou, em sessão extraordinária nessa terça-feira (05.07), a Resolução n° 004/2016 que traça as diretrizes políticas para todas as IEADAL.
Acompanhei de perto todo o processo de aprovação, primeiro no presbitério e depois na Convenção das Assembleias de Deus no Estado de Alagoas (COMADAL). Pelo menos na primeira reunião, a iniciativa foi aprovada por unanimidade e atendeu a expectativa dos obreiros presentes a reunião que não suportava mais os perniciosos desdobramentos da união entre igreja e política.
Havia duas linhas de entendimento entre os membros da igreja, os ortodoxos, que não aceitavam qualquer assunto político dentro da igreja e os liberais, que defendiam que a igreja indicasse e apoiasse a candidatura de um representante oficial. Parece que essa é a linha do Projeto Cidadania AD Brasil.
Projeto Cidadania AD Brasil em Alagoas
Falando em Cidadania AD Brasil, ele é um projeto que pertence ao Conselho Político da CGADB e tem por objetivo apoiar, preferencialmente, os membros das Assembleias de Deus vinculadas à CGADB que apresentem vocação política, bem como despertar a consciência de cidadania do nosso povo.
Participei, como eleitor, de dois projetos apoiado pelo AD Cidadania, um no âmbito municipal e outro, estadual. Em ambos, apesar do desgaste provocado na congregação, os candidatos foram eleitos, mas não atenderam a expectativa dos seus eleitores. A prova maior é que ambos não foram reeleitos.
Nos dois casos, não houve um projeto de lei relevante que trouxesse benefício direto para a instituição que os elegeram. Muito pelo contrário, na Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas, onde o candidato oficial da IEADAL fazia parte da mesa diretora, o seu nome foi envolvido em um dos maiores escândalos de corrupção da história daquela casa, acusado de desviar 4,7 milhões de reais. Além de condenação (multa de R$5.000,00) por campanha eleitoral em evento dentro da própria igreja.
Entendo que o custo foi bem maior que o benefício do projeto Cidadania AD Brasil em Alagoas.
Resolução 004/2016
No que tange a Resolução 004/2016, ela traz de volta a ortodoxia dos primórdios da primeira geração das Assembleias de Deus no Brasil e afirma que a igreja não tem interesse em indicar pastores ou obreiros a cargo eletivo, como prova, os que se aventurarem no pleito eleitoral, além da desincompatibilização obrigatória, terão suas remunerações suspensas, segundo os artigos 1° e 2° da Resolução. Caso eleito, não voltam a dirigir suas congregações.
O § 2.° do art. 1° da Resolução é exemplificativo (“dentre outros”) e ampliou o conceito de obreiros para fins de desincompatibilização, alcançando dirigentes de círculos de oração, de mocidade, dos departamentos, de grupos de louvor, de grupos de oração, dentre outros. Logo, qualquer pessoa que exerça liderança nas IEADAL tem que deixar a função, inclusive esposa, filho, genro de pastor que lidere qualquer trabalho na congregação.
No meu sentir a iniciativa é louvável, deveria ser aprovada pelo Conselho Político da CGADB e servir de diretriz para todo Brasil. Além do mais, entendo que pastor que se dedica ao processo eleitoral, das duas uma: ou não é vocacionado para o pastoreado ou está com crise de identidade. Afinal, Deus ainda pergunta aos seus profetas: Que ocupação é a tua? (Jn 1.8).
A IEADAL está dando exemplo a todo o ministério assembleiano brasileiro, primeiro, com a escolha pacifica por aclamação do seu novo presidente, agora, com a aprovação da Resolução n° 004/2016, e traz diretrizes éticas para o processo eleitoral e a igreja.
Confira a Resolução na íntegra:
RESOLUÇÃO 004/2016 – IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DE ALAGOAS
Maceió - AL, 05 de julho de 2016.
A presente resolução disciplina os procedimentos a serem adotados nos pleitos eleitorais em relação aos Ministros Candidato, disciplinando as propagandas eleitorais.
Art. 1º. Esta IGREJA é ciente de que todo cidadão pode votar e ser votado.
Paragrafo Primeiro. A IGREJA declara que tem ciência de que as autoridades que exercem funções que possam desequilibrar a igualdade de concorrência eleitoral seja cargo publico ou privado, devem se desincompatibilizar de suas funções no período eleitoral conforme determinação da Lei 9.504/97, estendendo-se a desincompatibilização aos obreiros.
Paragrafo Segundo. Entende-se por obreiro todos os que exercem liderança, seja de campos eclesiásticos e congregações como dirigentes de filiais, de círculos de oração, de mocidade, dos departamentos, de grupos de louvor, de grupos de oração, dentre outros.
Art. 2º. Os Ministros que recebem prebenda da Organização Religiosa terão suspensas suas rendas eclesiásticas, visto que outro Ministro será empossado em sua função e fara jus ao recebimento da prebenda.
Paragrafo Primeiro. A presente decisão surge, porque o Ministro escolheu de livre e espontânea vontade ser candidato, não sendo iniciativa nem interesse da Igreja, portanto a Igreja não tem obrigação de continuar fornecendo a prebenda.
Paragrafo Segundo. Considerando que o Ministro candidatou-se por sua própria escolha e risco, a COMADAL e a IGREJA não terá nenhum compromisso financeiro com o candidato Ministro durante o período eleitoral e pós-eleitoral.
Paragrafo Terceiro. Quanto a voltar a dirigir Filiais, ficará a critério das Mesas Diretoras da IGREJA e COMADAL reintegrarem-no quando houver oportunidade e ainda, se o Ministro permanecer cumprindo com os ditames da Bíblia Sagrada e das normas que regem a COMADAL e a IGREJA.
Paragrafo Quarto. Sendo o Ministro eleito, não poderá reassumir direção de filiais e congregações.
Art. 3º. De acordo com a Legislação Eleitoral vigente, o Ministro que se candidata não pode se utilizar do culto, do templo e das demais dependências da Organização Religiosa para promover propaganda eleitoral de qualquer natureza.
Art. 4º No tocante ao Ministro assumir cargos a frente de secretarias de governos municipais e estaduais, serão aplicadas as mesmas regras atinentes às candidaturas.
Art. 5º. Concernente as autoridades que aparecerem em nossos cultos e liturgias, deverão ser honradas e apresentadas como autoridades e não como candidatos, sendo vedado no período eleitoral conceder oportunidade as autoridades de fazer uso da fala nas reuniões e cultos, enquanto candidatos.
Art. 6º. Os casos omissos nesta resolução referentes às matérias eleitorais serão tratados pelas Diretorias da IGREJA e COMADAL respectivamente, bem como pelo Conselho Consultivo e de Ética.
Publique-se e Cumpra-se.
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IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NO ESTADO DE ALAGOAS
Reverendo Dr. JOSÉ ORISVALDO NUNES DE LIMA
Presidente
5 comentários:
De fato, essa medida deveria ser seguida por todas as assembleias de Deus do Brasil. A história está recheada de exemplos que Estado e igreja não devem andar juntos, pois têm objetivos diferentes. Púlpito não é lugar de comício! Isso era vergonhoso!!!
Estou de PÉ aplaudindo está decisão. Apenas creio que só servirá para os líderes com CARÁTER. A maioria já possui membros da família na política.
Irmã Marcela, obrigado pelo comentário. O qual concordo em número, gênero e grau.
Pr. Newton, esse deveria ser o padrão ético para toda igreja brasileira, independente de leis eleitorais ou resoluções institucionais.
Parabéns pela atitude, sou de Maceió seria bom também quando fosse nas convessoes das ass.de Deus, esses políticos nem senta_se nos púlpito nem muito menos das igrejas, vamos ver no q isso vai dá, q Deus tenha misericórdia de todos nós.
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